Feche o ponto da sua empresa em minutos, sem planilhas e retrabalhos.

Centralize marcações, horas extras, banco de horas, escalas, justificativas e afastamentos em uma única plataforma. Reduza o retrabalho do RH, acompanhe a jornada em tempo real e exporte as informações para a folha de pagamento.

SISTEMA DE PONTO

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Bom para o gestor e para a equipe!

Evite problemas legais

Em conformidade com a Portaria 671/2021 e a CLT, segurança jurídica para a empresa e transparência para os colaboradores.

Gestão de horas simplificada

Horas extras, atrasos, faltas, abonos e banco de horas apurados automaticamente, com aprovações centralizadas.

Elimine fraudes com horários

Reconhecimento facial e registro auditável de cada marcação: cada ponto é de quem realmente bateu.

Flexibilidade e liberdade com aplicativo

Versões Android e iOS: sua equipe registra o ponto pelo celular ou navegador, de onde estiver.

Armazenamento seguro

Marcações e documentos legais guardados com segurança e disponíveis sempre que precisar.

Rastreamento por GPS

Geolocalização das marcações feitas pelo aplicativo, saiba onde sua equipe bate o ponto.

Indicadores personalizados

Dashboards e relatórios gerenciais: absenteísmo, frequência e ocorrências para decisões rápidas.

Interface intuitiva

Menos trabalho operacional: telas simples e diretas, tanto para o RH quanto para o colaborador.

Custo-benefício imbatível

A solução completa de ponto eletrônico com o melhor preço do mercado para pequenas e médias empresas.

Plataforma completa para gestão de jornada

Para funcionários:

Sistema de ponto com acesso as informações e controle de pontos batidos

Para gestores:

Controle de Ponto, métricas das equipes, controles de folgas, cálculos especiais, e muito mais.

Por que o gerenciamento de horas trabalhadas é tão importante hoje em dia?
Ter um banco de horas organizado vai te poupar de resultados negativos em processos trabalhistas e também cuidar do bem estar do seu bem mais precioso: Sua equipe.
Um controle de horas trabalhadas bem feito garante todos os principais direitos dos trabalhadores e evita passivos, por exemplo, o excesso de horas extras, que prejudica a qualidade de vida e afeta o desempenho e pode gerar multas trabalhistas.

Com o PontoVix, software de ponto eletrônico digital, você e seus colaboradores tem o controle da jornada de trabalho na palma da mão, de qualquer lugar.
Veja nossas vantagens:
Controle de Horas Simplificado
Além do sistema intuitivo e fácil de usar, temos o Portal do Funcionário online para acessar facilmente as horas trabalhadas.
Bom pro gestor e pra equipe
Para funcionários: Acesso a informações e controles de pontos batidos. Para gestores: Métricas das equipes, controles de folgas, cálculos especiais, e muito mais.
Evite problemas
Atende a Portaria 1510 e Portaria 373 do MTE. Controle detalhado e completo pra evitar problemas futuros com ações trabalhistas.

Sistema de Ponto eletrônico: Segurança para a
empresa, tranquilidade
para o funcionário

O sistema de ponto eletrônico Ponto Vix, pode ser adequado a qualquer empresa, independente do tamanho, perfil ou ramo de atividade.

Integração nativa do sistema de ponto online com qualquer marca de Relógio de Ponto – REP

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio TopData

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Control ID

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Henry

Ponto Facial

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Ponto Facial

Integração nativa do sistema de ponto eletrônico com qualquer marca de relógio de ponto via importação de TXT – AFD

E tenha mais tranquilidade na
gestão de horas
da sua empresa.

Com mais de 28 anos no mercado, a INFORVIX já impactou milhares de empresas no mercado capixaba e nacional, com nossas soluções inovadoras que ajudam a diferentes tipos de negócios em diferentes segmentos.

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Perguntas Frequentes
A obrigação de adaptação dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (25/08/2009). A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência.

As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade nos termos da Portaria 1.510/2009.

O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas. O REP não valida horários disponíveis, por lei o relógio de ponto eletrônico deve aceitar todas as marcações de ponto.

Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’).

O sistema permite mais de 4 marcações de ponto no mesmo dia, então daria para controlar, mas a portaria 671 determina que só sejam registradas marcações de ponto para controle de jornada, não sendo permitida marcação de controle interno.

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