Sistema em conformidade com a Portaria 671/2021 e CLT (atualizações legais sem custos adicionais).
Controle de horas trabalhadas, banco de horas, faltas, atestados e muito mais, tudo em um só lugar de forma fácil e em poucos cliques.
O Ponto Vix busca o horário real da marcação no servidor, evitando fraudes e adulterações via dispositivo.
Marcações dentro da empresa ou em qualquer lugar, através de celulares/tablets (Android e IOS) e computadores.
Acompanhe os indicadores dos seus colaboradores com relatórios personalizados e precisos.
Interface amigável para colaboradores e gestores, com suporte eficiente.
Obrigatoriedade do GPS ligado, assim o seu RH tem acesso ao histórico das localizações de onde as marcações foram realizadas.
Solução completa com um preço acessível e sem multas de cancelamento, para empresas de todos os tamanhos.
Acompanhe os indicadores dos seus colaboradores com relatórios personalizados e precisos.
Backups seguros e automáticos para sua total tranquilidade(opcional).
Acesso as informações e controles de pontos batidos
Métricas das equipes, controles de folgas, cálculos especiais, e muito mais.
TopData
Control ID
As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade nos termos da Portaria 1.510/2009.
O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas. O REP não valida horários disponíveis, por lei o relógio de ponto eletrônico deve aceitar todas as marcações de ponto.
Os intervalos não deduzidos da duração do trabalho não devem ser registrados no REP.
Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’).
Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.
O sistema permite mais de 4 marcações de ponto no mesmo dia, então daria para controlar, mas a portaria 671 determina que só sejam registradas marcações de ponto para controle de jornada, não sendo permitida marcação de controle interno.