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Bom para o gestor e para a equipe!
Em conformidade com a Portaria 671/2021 e a CLT, segurança jurídica para a empresa e transparência para os colaboradores.
Horas extras, atrasos, faltas, abonos e banco de horas apurados automaticamente, com aprovações centralizadas.
Reconhecimento facial e registro auditável de cada marcação: cada ponto é de quem realmente bateu.
Versões Android e iOS: sua equipe registra o ponto pelo celular ou navegador, de onde estiver.
Marcações e documentos legais guardados com segurança e disponíveis sempre que precisar.
Geolocalização das marcações feitas pelo aplicativo, saiba onde sua equipe bate o ponto.
Dashboards e relatórios gerenciais: absenteísmo, frequência e ocorrências para decisões rápidas.
Menos trabalho operacional: telas simples e diretas, tanto para o RH quanto para o colaborador.
A solução completa de ponto eletrônico com o melhor preço do mercado para pequenas e médias empresas.
Plataforma completa para gestão de jornada
Sistema de ponto com acesso as informações e controle de pontos batidos
Controle de Ponto, métricas das equipes, controles de folgas, cálculos especiais, e muito mais.
Sistema de Ponto eletrônico: Segurança para a
empresa, tranquilidade
para o funcionário
O sistema de ponto eletrônico Ponto Vix, pode ser adequado a qualquer empresa, independente do tamanho, perfil ou ramo de atividade.
Integração nativa do sistema de ponto online com qualquer marca de Relógio de Ponto – REP
Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio TopData
Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Control ID
Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Henry
Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Ponto Facial
Integração nativa do sistema de ponto eletrônico com qualquer marca de relógio de ponto via importação de TXT – AFD
Com mais de 28 anos no mercado, a INFORVIX já impactou milhares de empresas no mercado capixaba e nacional, com nossas soluções inovadoras que ajudam a diferentes tipos de negócios em diferentes segmentos.
As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade nos termos da Portaria 1.510/2009.
O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas. O REP não valida horários disponíveis, por lei o relógio de ponto eletrônico deve aceitar todas as marcações de ponto.
Os intervalos não deduzidos da duração do trabalho não devem ser registrados no REP.
Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’).
Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.
O sistema permite mais de 4 marcações de ponto no mesmo dia, então daria para controlar, mas a portaria 671 determina que só sejam registradas marcações de ponto para controle de jornada, não sendo permitida marcação de controle interno.
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