Mais agilidade e assertividade no controle de ponto dos seus funcionários!

Sistema de ponto com o melhor custo-benefício do mercado, uma solução completa, intuitiva e em conformidade com as normas trabalhistas.

SISTEMA DE PONTO

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de clientes atendidos
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de marcações por mês
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Veja as vantagens do nosso sistema de ponto eletrônico:

Evite problemas legais

Sistema de ponto em conformidade com a Portaria 671/2021 e CLT (atualizações legais sem custos adicionais).

Gestão de horas simplificada

Controle de ponto, controle de horas trabalhadas, banco de horas, faltas, atestados e muito mais, tudo em um só lugar de forma fácil e em poucos cliques.

Elimine fraudes com horários

Sistema de ponto que busca o horário real das marcações no servidor, evitando fraudes e adulterações via dispositivo.

Flexibilidade e liberdade com aplicativo

Marcações dentro da empresa ou em qualquer lugar, através de celulares/tablets (Android e IOS) e computadores.

Conheça melhor a sua equipe

Acompanhe os indicadores dos seus colaboradores com relatórios personalizados e precisos.

Intuitivo e fácil de usar

Controle de ponto com interface amigável para colaboradores e gestores, com suporte eficiente.

Saiba onde sua equipe bate o ponto

Obrigatoriedade do GPS ligado, assim o seu RH tem acesso ao histórico das localizações de onde as marcações foram realizadas.

Custo-benefício imbatível

Sistema de ponto eletrônico completo com preço acessível e sem multas de cancelamento, para empresas de todos os tamanhos.

Conheça melhor a sua equipe

Acompanhe os indicadores dos seus colaboradores com relatórios personalizados e precisos.

Armazenamento seguro

Backups seguros e automáticos para sua total tranquilidade(opcional).

Bom para o gestor e para a equipe!

Para funcionários:

Sistema de ponto com acesso as informações e controle de pontos batidos

Para gestores:

Controle de Ponto, métricas das equipes, controles de folgas, cálculos especiais, e muito mais.

Por que o gerenciamento de horas trabalhadas é tão importante hoje em dia?
Ter um banco de horas organizado vai te poupar de resultados negativos em processos trabalhistas e também cuidar do bem estar do seu bem mais precioso: Sua equipe.
Um controle de horas trabalhadas bem feito garante todos os principais direitos dos trabalhadores e evita passivos, por exemplo, o excesso de horas extras, que prejudica a qualidade de vida e afeta o desempenho e pode gerar multas trabalhistas.

Com o PontoVix, software de ponto eletrônico digital, você e seus colaboradores tem o controle da jornada de trabalho na palma da mão, de qualquer lugar.
Veja nossas vantagens:
Controle de Horas Simplificado
Além do sistema intuitivo e fácil de usar, temos o Portal do Funcionário online para acessar facilmente as horas trabalhadas.
Bom pro gestor e pra equipe
Para funcionários: Acesso a informações e controles de pontos batidos. Para gestores: Métricas das equipes, controles de folgas, cálculos especiais, e muito mais.
Evite problemas
Atende a Portaria 1510 e Portaria 373 do MTE. Controle detalhado e completo pra evitar problemas futuros com ações trabalhistas.

Sistema de Ponto eletrônico: Segurança para a
empresa, tranquilidade
para o funcionário

O sistema de ponto eletrônico Ponto Vix, pode ser adequado a qualquer empresa, independente do tamanho, perfil ou ramo de atividade.

Integração nativa do sistema de ponto online com qualquer marca de Relógio de Ponto – REP

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio TopData

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Control ID

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Henry

Ponto Facial

Sistema de Ponto Eletrônico + Relógio Ponto Facial

Integração nativa do sistema de ponto eletrônico com qualquer marca de relógio de ponto via importação de TXT – AFD

E tenha mais tranquilidade na
gestão de horas
da sua empresa.

Com mais de 28 anos no mercado, a INFORVIX já impactou milhares de empresas no mercado capixaba e nacional, com nossas soluções inovadoras que ajudam a diferentes tipos de negócios em diferentes segmentos.

Nossos números
clientes
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Perguntas Frequentes
A obrigação de adaptação dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (25/08/2009). A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência.

As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade nos termos da Portaria 1.510/2009.

O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas. O REP não valida horários disponíveis, por lei o relógio de ponto eletrônico deve aceitar todas as marcações de ponto.

Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’).

O sistema permite mais de 4 marcações de ponto no mesmo dia, então daria para controlar, mas a portaria 671 determina que só sejam registradas marcações de ponto para controle de jornada, não sendo permitida marcação de controle interno.

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Segunda à Sexta

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